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STF invalida lei do RJ que obriga seguradoras a divulgar lista de veículos excluídos da cobertura

Atualizado: 9 de fev. de 2022

O entendimento foi de que a norma estadual tratou de matérias de competência privativa da União.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga as seguradoras de veículos a divulgar periodicamente, na internet, a lista de veículos excluídos da cobertura contratual. A decisão segue o entendimento pacífico da Corte sobre a inconstitucionalidade de normas locais que tratem de matérias de competência privativa da União.

Na sessão virtual concluída em 7/2, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6153, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Canse). A entidade argumentou que a Lei estadual 8.182/2018 invadiu a esfera federal ao legislar sobre direito civil e seguros, além de ofender os princípios da isonomia e da livre iniciativa. A lei fluminense estabelecia, ainda, a atribuição do Procon para fiscalizar sua aplicação e impunha penalidades em caso de descumprimento.

Equilíbrio federativo

​Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que destacou que a lei estadual, ao interferir na relação obrigacional entre seguradoras de veículos automotivos e usuários, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros (incisos I e VII do artigo 22 da Constituição Federal).

Lewandowski ressaltou, ainda, que, em um sistema federativo equilibrado, não podem coexistir, a princípio, normas editadas em distintos níveis político-administrativos que disciplinem matérias semelhantes, sob pena de se propagar a assimetria e o desequilíbrio normativo. Ele citou decisões semelhantes do STF referentes a leis dos Estados de São Paulo, do Paraná e de Santa Catarina.

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas na fundamentação, e o ministro Luís Roberto Barroso declarou sua suspeição para o caso e não participou do julgamento. A matéria acima foi publicada pelo site oficial do STF. Para mais detalhes: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=481351&ori=1


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